A
partir de 1º de dezembro, começará a valer a nova regra para a venda de
meia-entrada em eventos culturais. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
fim de 2013, a Lei 12.933 prevê que, no mínimo 40% dos ingressos sejam
reservados para jovens entre 15 e 29 anos de idade, comprovadamente carentes,
pessoas com deficiência e idosos. A Lei diz ainda que os locais deverão
disponibilizar em local visível a quantidade total de ingressos e o montante
disponível para meia-entrada.
Cada perfil de público terá que apresentar um
documento específico, além da carteira de identidade, para ter acesso aos
ingressos com desconto. Para os idosos, basta apresentar um documento de
identificação. Confira abaixo:
Estudantes: carteira de estudante emitida por
alguma instituição credenciada ou entidades como a UNE, por exemplo;
Jovens carentes: Identidade Jovem, novo documento
emitido para jovens de baixa renda, pela Secretaria Nacional da Juventude;
Deficientes: cartão de Benefício de Prestação Continuada
de Assistência Social.
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